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DOC. 669.9946.2669.0708

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há falar-se em ofensa ao CF/88, art. 93, IX, haja vista a análise fundamentada das provas produzidas, quando do julgamento do Recurso Ordinário da reclamante. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras, pois a recorrente não apontou em sede réplica as diferenças de horas extras postuladas, em cotejo com os cartões de ponto e holerites, de forma a permitir a análise de eventual existência de hora extra sem quitação. Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível reavaliar as Decisões proferidas na origem, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .

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