TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A SDI-1
desta Corte, em observância aos princípios da efetividade e da economia processual e nos termos do que dispõe os CLT, art. 892 e CPC art. 323 assentou o entendimento de ser viável estender a condenação às parcelas futuras, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, integrando, portanto, o título condenatório. 2. Também, resta consolidado o entendimento de que, ainda que em fase de execução, constatada a condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, incide o que dispõe os CLT, art. 892 e CPC art. 323, porque não configura extrapolação aos limites da lide, nem violação à coisa julgada, evitando-se o ajuizado de sucessivas demandas com base em uma mesma relação jurídica, atendendo-se os princípios da efetividade e da economia processual. Precedentes. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao não limitar a apuração das parcelas à data de propositura da ação, adotou entendimento em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte e alinhada ao título condenatório, inexistindo violação à coisa julgada. Agravo a que se nega provimento .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito