TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA PARA A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE PELA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de Ação Indenizatória movida por consumidor em face da instituição financeira, na qual se pleiteava indenização por danos morais em razão de suposta inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito. A sentença reconheceu a autenticidade da assinatura no contrato e a existência válida da dívida.
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