TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO PRESTADO VIA SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM FULCRO NO CDC, art. 6º, VIII. TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA.
Tratando-se de responsabilidade civil por atendimento médico prestado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o prestador de serviço, presumidamente, tem melhores condições técnicas e econômicas de ultimar a prova, vez que possui acesso aos prontuários médicos e demais provas pertinentes ao atendimento dos pacientes através do sistema público. Precedentes.
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