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DOC. 670.3258.9536.6213

TJSP. Direito Tributário. Apelação Cível. Honorários advocatícios. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Ação ordinária proposta com vistas ao reconhecimento da abusividade da taxa de juros aplicada a débito de ICMS, de um lado, e à redução de multa considerada confiscatória, de outro. Após adesão a programa de parcelamento, a autora requereu a desistência da ação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios em caso de desistência da ação após adesão a programa de parcelamento, considerando a previsão de honorários no acordo de transação. III. Razões de Decidir 3. A fixação de honorários advocatícios em caso de desistência de ação após adesão a programa de parcelamento configura bis in idem, pois a verba honorária já é computada no acordo de transação. 4. O entendimento consolidado do STJ e desta Câmara é que a condenação em honorários advocatícios, em tais casos, é indevida, evitando dupla cobrança. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A fixação de honorários advocatícios em caso de desistência de ação após adesão a programa de parcelamento é indevida. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, III, c; Lei Estadual 17.293/20; Lei 17.843/2023. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 400; Apelação Cível 0009131-25.2009.8.26.0053; Agravo de Instrumento 2350243-98.2024.8.26.0000

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