TJSP. APELAÇÃO.
Monitora de escola pública municipal. Contratações temporárias entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2019. Períodos de março de 2016 a janeiro de 2017, março de 2017 a janeiro de 2018, março de 2018 a julho de 2018, doze dias no mês de agosto de 2018, setembro a dezembro de 2018 e vinte e um dias de janeiro de 2019. Tais intervalos entre as contratações, a despeito da repetição, não desqualifica a natureza temporária do vínculo. Tipo de contratação, CF/88, art. 37, XI, que não assegura os direitos sociais do art. 7º, como 13º salário e férias acrescidas de um terço, mas somente os conferidos pela correspondente lei municipal, como o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados. Insalubridade negada pela perícia, em vista do fornecimento de luvas para o trabalho de higienização e troca de fraldas em crianças de zero a dois anos de idade. Vantagem indevida. Demanda improcedente. Recurso não provido, sem majoração dos honorários advocatícios porque fixados pela sentença acima do máximo legal em relação ao valor da causa.
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