TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. ILICITUDE DA PROVA EM VIRTUDE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA Lei 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXTINÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Preliminar. Ilicitude da busca domiciliar. No caso concreto, apesar de o acusado ter afirmado durante interrogatório em juízo que os policiais o prenderam dentro de casa, verifico que a defesa técnica não suscitou em nenhum momento durante a instrução processual, tampouco em memoriais, a referida nulidade pelo ingresso em domicílio, inovando em suas razões de apelação. Ressalto que as nulidades, sejam elas absolutas ou relativas, devem ser arguidas na primeira oportunidade em que a parte tem de se manifestar nos autos. Contudo, no caso concreto, a defesa o fez apenas em sede recursal, estando tais alegações fulminadas, portanto, pela preclusão. Ademais disso, ainda que a alegação de violação de domicílio não estivesse preclusa, saliento que não seria caso de acolher a preliminar. Isso porque, de acordo com os depoimentos dos policiais em sede policial e em juízo, a abordagem do acusado ocorreu em via pública, não havendo ingresso em qualquer residência, o que afasta a alegada violação de domicílio.
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