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DOC. 670.4060.2702.0333

TJMG. APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBTRAÇÃO REALIZADA COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. -

Verificando-se que a subtração da coisa alheia móvel se deu mediante grave ameaça contra a vítima, impossível é a desclassificação para o crime de furto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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