TJMG. APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBTRAÇÃO REALIZADA COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. -
Verificando-se que a subtração da coisa alheia móvel se deu mediante grave ameaça contra a vítima, impossível é a desclassificação para o crime de furto.
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