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DOC. 670.5643.4661.8048

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de cobrança. Transporte marítimo. Sobrestadia. Demanda ajuizada pela transportadora em face da consignatária da carga transportada. Denunciação da lide efetivada pela requerida à importadora das mercadorias. Ausência de assunção de responsabilidade pelo resultado da demanda. Denunciada não está obrigada contratualmente a ressarcir eventual indenização. Art. 125, II do CPC exige que a ação de regresso decorra da lei ou de contrato. Pretensão meramente regressiva com fundamento jurídico novo, consistente na averiguação da responsabilidade pelo atraso na devolução dos contêiners. Ampliação do objeto com prejuízo à duração razoável do processo. Denunciação da lide inadmissível. Decisão reformada. Recurso provido

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