TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - INVERSÃO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS - POSSIBILIDADE.
A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Configurados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e considerada a reversibilidade dos efeitos da decisão, deve ser concedida a tutela de urgência. A inversão do ônus da prova disciplinada pela norma do CDC, art. 6º, VIII se presta a concretizar o postulado de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, nas hipóteses em que se verificar, a critério do juiz, a verossimilhança das alegações da parte interessada ou a sua hipossuficiência. A inversão do ônus da prova torna-se imprescindível quando a controvérsia envolve a necessidade de examinar gravações telefônicas associadas aos protocolos de atendimento ao consumidor.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito