TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento Provisório de Sentença. Recurso não provido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação da FESP no cumprimento provisório de sentença movido pelo Ministério Público de São Paulo, visando a execução de medidas de prevenção de risco no bairro de Morro do Abrigo e São Francisco. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a viabilidade do cumprimento provisório de sentença que impõe obrigações de elevado custo ao Estado, em um contexto de provisoriedade e sem trânsito em julgado. III. Razões de Decidir3. A sentença impôs obrigações referentes à execução de planos para atender a população em áreas de risco, sendo viável o cumprimento provisório, pois os recursos interpostos não possuem efeito suspensivo.4. As obrigações do Estado são solidárias, conforme acórdão que declarou a responsabilidade solidária em relação às obrigações direcionadas ao Estado de São Paulo. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A execução provisória de sentença é possível quando os recursos interpostos não possuem efeito suspensivo. 2. As obrigações do Estado são solidárias, não subsidiárias. Legislação Citada: Não há legislação específica citada no texto fornecido. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0003969-81.2018.8.26.0587, Rel. Marcelo Berthe, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 09.05.2020
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