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DOC. 670.6593.6304.8467

TJSP. Apelação Criminal. Delitos de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, desobediência e falsa identidade em concurso material. Pleito de absolvição dos apelantes pelos delitos previstos nos arts. 180 e 311, § 2º, III do CP, nos termos do art. 386, III e VII do CPP. Impossibilidade. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Pedidos de absolvição de Luan Henrique do delito de falsa identidade e de Joab do delito de desobediência. Inviabilidade. Adequadamente demonstradas nos autos a autoria e a materialidade. Quanto a ambos os réus, requerimentos de desclassificação para o delito de receptação culposa, de reconhecimento de crime único entre a receptação e a adulteração de sinal identificador de veículo automotor, de aplicação do princípio da absorção, e de afastamento do concurso material de crimes, com a adoção do concurso formal. Impossibilidade dos pedidos. Não comprovada a origem lícita do bem, delitos que protegem bens jurídicos diversos, e praticados mediante mais de uma ação. Recurso desprovido

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