TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INTIMAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO SEGURO GARANTIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. INÉRCIA DA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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