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DOC. 670.7011.9760.3529

TJRJ. Direito do consumidor. Demanda Indenizatória. Plano de saúde. Contrato coletivo empresarial. Cancelamento do contrato por falta de pagamento sob responsabilidade da estipulante, sem prévia comunicação. Responsabilidade solidária da estipulante COOPTELEMA, da associação ABTEC e da operadora de plano de saúde Unimed que se reconhece. Autoras que foram surpreendidas com a notícia de que o contrato estava cancelado e com a recusa em atendimentos médicos, além de terem ficado sem a cobertura do plano de saúde por quase seis meses. Configuração dos danos morais causados às três autoras que se veem injustamente descobertas pelo plano de saúde contratado. Valor da condenação que se fixa em R$ 5.000,00 para cada autora. Recurso parcialmente provido.

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