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DOC. 670.7192.5214.7587

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PROGRAMA “PIX SOS”. AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO A VÍTIMAS DE CALAMIDADE PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, por meio do qual a parte agravante busca compelir o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento do auxílio financeiro denominado “PIX SOS”, instituído pelo Comitê Gestor do programa de doações vinculadas ao SOS Rio Grande do Sul, destinado às vítimas das enchentes ocorridas em maio de 2024. Alega ter preenchido os requisitos exigidos, mas teve sua solicitação negada administrativamente.

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