TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FORMULADO EM APENSO À AÇÃO DE INVENTÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, REMETENDO AS PARTES PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DO HABILITANTE. 1. «(...)
na vigência da nova legislação processual, o pronunciamento judicial que versa sobre a habilitação do crédito no inventário é uma decisão interlocutória e, desse modo, é impugnável por agravo de instrumento com base no art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/05/2022).
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