TJSP. Registro de Imóveis - Usucapião extrajudicial - Impugnação fundamentada oposta por pessoa notificada tanto na qualidade de titular do domínio como de confrontante - Questionamentos que envolvem o exercício da posse, a descrição do bem e divergências entre a área negociada e a área objeto da usucapião - Impossibilidade de prosseguimento na via administrativa - Incidência dos itens 420.3, 420.5 e 420.7 do Capítulo XX das NSCGJ - Precedentes deste Conselho Superior da Magistratura - Apelação provida, determinando-se a extinção da usucapião extrajudicial e remessa dos interessados às vias ordinárias
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