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DOC. 670.9095.8116.2630

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. BENEFÍCIO INDEFERIDO. SENTENCIADO RECÉM PROMOVIDO AO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS INDICATIVAS DE ASSIMILAÇÃO MÍNIMA DA TERAPÊUTICA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. HISTÓRICO PRISIONAL EXTREMAMENTE CONTURBADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de sentenciado reincidente, condenado pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, I; no art. 157, §1º e no art. 157, §2º, I, na forma do art. 70, «caput"; bem como no art. 155, «caput», todos do CP, à pena total de 19 (dezenove) anos e 01 (um) mês de reclusão, recém progredido ao regime prisional semiaberto, iniciado o cumprimento da reprimenda em 10/10/2011, com histórico prisional conturbado, haja vista o registro de 17 (dezessete) faltas disciplinares, sendo 13 (treze) de natureza grave, 03 (três) de natureza média e 01 (uma) de natureza leve, tudo conforme o boletim informativo a fls. 06/13 e o cálculo de penas a fls. 27/30.

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