TJSP. MONITÓRIA.
Contrato de empréstimo. Ré que, por equívoco, apresentou embargos à execução, por dependência à ação monitória. Rejeição liminar dos embargos, objeto de recurso de apelação. Constituição do título executivo judicial na ação monitória. Pretensão da agravante de suspensão da ação monitória, até o julgamento final do recurso interposto nos embargos à execução. Impossibilidade. Nos termos do art. 1.012, §1º, III, do CPC, não tem efeito suspensivo o recurso de apelação interposto contra sentença que extingue embargos à execução, sem resolução do mérito. Decisão de fls. 156, mantida. RECURSO DESPROVIDO
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