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DOC. 671.0929.4686.9554

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES E FALSA IDENTIDADE - ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APONTADOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - CODIGO PENAL, art. 307 - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS - PENA-BASE - REDUÇÃO - VIABILIDADE. -

Figuram como indispensáveis ao reconhecimento da bagatela do crime a mínima ofensividade da conduta, a total ausência de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.

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