TJSP. Apelação criminal. art. 157, caput, por três vezes, c/c art. 69, ambos do CP. Recurso defensivo. materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório. Ausência de insurgência defensiva nesse aspecto. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 1/4 acima do mínimo legal. Percentual reduzido para 1/5, diante do afastamento das circunstâncias - crimes praticados em estabelecimentos comerciais e com simulação de emprego de arma de fogo. 2ª fase. Apenas uma condenação pretérita caracteriza a reincidência, que deve ser integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. 3ª fase. Embora reconhecido o concurso material de infrações, verifica-se que, pelas condições de tempo, local e maneira de execução, os dois últimos crimes devem ser havidos como continuação do primeiro, impondo a aplicação da regra prevista no art. 71, parágrafo único, do Código penal, com aumento da pena na fração de 2/3. Crime continuado qualificado não está vinculado ao número de infrações, uma vez que a norma penal autoriza o agravamento até o triplo. Eventual pedido de isenção das custas processuais que deverá ser submetido e analisado pelo juízo da execução Penal. Recurso parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito