TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. ANULAÇÃO DE DÉBITOS C.C. DANOS MATERIAIS E MORAIS - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou não possuir vínculo empregatício formal desde abril de 2014 - Carta de concessão / memória de cálculo do benefício, emitido pelo INSS, o qual revela que o agravante é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição - Histórico de créditos, emitido pelo INSS, do período de janeiro de 2022 a setembro de 2024, demonstrando que o agravante aufere renda líquida mensal no valor de R$1.405,79 - Presença de um cartão de crédito - RMC ativo descontado do benefício previdenciário do agravante - Consultas perante o site da Receita Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não constam as restituições das declarações de imposto de renda do agravante, não sendo possível verificar os anos de exercício referentes - Comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte, referente ao ano-calendário de 2023, o qual indica a presença de um total de rendimentos em R$15.768,00 -Comprovante de situação cadastral regular no CPF do agravante - Extrato bancário, sobre o período de janeiro de 2019 a junho de 2024, com saldo final em R$1.499,58 - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Ajuizamento da ação perante o Juizado Especial que é uma faculdade da parte - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira do requerente do benefício da assistência - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"
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