TJRS. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ART. 180, §3º, CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. Conjunto probatório carreado aos autos que não revela, acima de qualquer dúvida, que o o réu adquiriu/recebeu o aparelho celular pagando por ele valor desproporcional com o preço de mercado, como narrado da exordial acusatória. Além de não ter havido correta e justa valoração da res furtiva, consta ainda dos autos que o aparelho estava com a tela danificada.
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