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DOC. 671.3545.5554.9179

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO.

O Tribunal Regional, ao destacar que a reclamada não apresentou cartões de ponto no período anterior a 20/09/2019, decidiu com amparo na Súmula 338, I, do Eg. TST, tendo salientado que a prova efetivamente produzida e valorada (CPC, art. 371) não se mostrou capaz de infirmar a presunção de veracidade da jornada apontada pelo reclamante. Nesse contexto, não se evidencia afronta aos dispositivos indicados na revista. Agravo desprovido, com aplicação de multa .

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