TJSP. Apelação - Furto simples - Acusado condenado por ter subtraído dois aparelhos celulares cuja somatória de suas avaliações perfaz a quantia de R$ 1.789,00 - Defesa que apela postulando reconhecimento da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância - Pleito que não comporta acolhimento - Sentenciado que possui péssimos antecedentes criminais, sendo ainda multirreincidente - Pleito Absolutório - Inviável - Autoria e materialidade devidamente comprovadas - Confissão corroborada pelas demais provas amealhadas nos autos do processo - Impossibilidade de se aferir a capacidade de entendimento e de autodeterminação - Imprescindibilidade de laudo pericial - Preclusão efetivada para instauração de incidente de insanidade mental - Penas adequadas - Regime inicial fechado, uma vez que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao recorrente - Concurso formal bem fixado ante a ausência de desígnios autônomos - Apelação não provida
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