TJSP. Abandono de incapaz. Crime de perigo concreto. Ausência de demonstração de que o bem jurídico tutelado pela norma foi concretamente ameaçado. Menor que relatou que a casa era guarnecida com comida e conforto e que não sofria privações. Idade que lhe permite passar algumas horas sem a supervisão de um adulto responsável. Absolvição mantida. Recurso improvido
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