TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de progressão de regime em face da ausência do requisito objetivo. Recurso da defesa. 1. Sentenciado reincidente, condenado por crimes equiparado a hediondo e comuns, praticados antes da edição da Lei 19.964/19. 2. Diante deste cenário, para fins de satisfação do requisito objetivo: (i) deve cumprir ao menos 40% da pena do crime de tráfico de drogas, aplicando-se, a título de lei penal mais benéfica, a regra estampada na LEP, art. 112, V; (ii) quanto aos crimes comuns, deve cumprir ao menos 1/6 da pena; neste ponto, a citada lei é mais gravosa, de sorte que não incide na espécie. 2. Não é o caso, desde logo, de se analisar o pedido de progressão. Decisão do juiz da execução que não examinou o requisito subjetivo. Recurso parcialmente provido, estabelecendo os parâmetros para o cálculo do requisito objetivo para a progressão de regime. Decisão cassada, devendo outra ser proferida.
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