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DOC. 671.5125.6309.6659

TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de progressão de regime em face da ausência do requisito objetivo. Recurso da defesa. 1. Sentenciado reincidente, condenado por crimes equiparado a hediondo e comuns, praticados antes da edição da Lei 19.964/19. 2. Diante deste cenário, para fins de satisfação do requisito objetivo: (i) deve cumprir ao menos 40% da pena do crime de tráfico de drogas, aplicando-se, a título de lei penal mais benéfica, a regra estampada na LEP, art. 112, V; (ii) quanto aos crimes comuns, deve cumprir ao menos 1/6 da pena; neste ponto, a citada lei é mais gravosa, de sorte que não incide na espécie. 2. Não é o caso, desde logo, de se analisar o pedido de progressão. Decisão do juiz da execução que não examinou o requisito subjetivo. Recurso parcialmente provido, estabelecendo os parâmetros para o cálculo do requisito objetivo para a progressão de regime. Decisão cassada, devendo outra ser proferida.

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