TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O ARRESTO CAUTELAR DOS ATIVOS FINANCEIROS DOS RÉUS. RECURSO DO AUTOR. 1. O
arresto cautelar, previsto no CPC/2015, art. 301, exige a comprovação dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme CPC/2015, art. 300.
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