TJSP. Apelação. Dois furtos qualificados por destreza. Subtração de aparelhos celulares em via pública, mediante a utilização de uma bicicleta. Condenação. Insurgência defensiva parcial, somente em relação ao reconhecimento da qualificadora, ao cálculo da pena e à fixação do regime prisional inicial. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas vítimas e pelos agentes públicos, além da confissão espontânea do réu. Qualificadora da destreza não comprovada nos autos. Ausência de habilidade especial do agente para a execução dos delitos. Precedentes do STJ. Réu primário. Possibilidade de fixação do regime prisional inicial aberto e de substituição da reprimenda corporal por penas alternativas, uma vez preenchidos os requisitos legais. Recurso defensivo provido para o fim de condenar o réu como incurso no art. 155, «caput», do CP, às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento de 11 dias-multa, calculados no piso legal, com a substituição da reprimenda corporal por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor equivalente a dois salários-mínimos, em favor de entidade social a ser definida por ocasião da execução penal
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