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DOC. 671.5859.3073.8995

TJSP. Apelação cível. Ação de inexistência de débito cumulada com restituição simples e danos morais. Contratação de empréstimo consignado não reconhecida. Sentença que declarou a nulidade do contrato, determinou a devolução de valores em dobro e afastou os danos morais. Réu que apelou pedindo o reconhecimento da validade do contrato. 1. Contrato nulo. Réu que não se desincumbiu do ônus de comprovar a contratação legítima. Ausência de qualquer autenticidade da assinatura digital no contrato. 2. Cobranças indevidas posteriores a 31/03/2021, entendimento do STJ. Verificação de violação da boa-fé objetiva por parte do réu. Modulação dos efeitos conforme EAResp 600663/rs. Devolução em dobro dos valores. Autor que consignou o valor do empréstimo em favor do apelante. Apelante que mesmo após a sentença reconhecer a nulidade do contrato cadastrou a dívida como vencida junto ao SCR. Violação da boa-fé objetiva que beira à má-fé. Sentença mantida. Recurso do réu desprovido.

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