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DOC. 671.6727.1238.7102

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO . 1. O Tribunal Regional asseverou que a ação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que a CLT não prevê honorários advocatícios na fase de execução. Entendeu, assim, não se tratar de omissão a ausência de previsão de pagamento de honorários sucumbenciais na execução trabalhista, mas de opção legislativa em coerência com a estrutura do processo do trabalho em que a execução não constitui ação autônoma, mas um incidente processual. 2. Diante disso, estão indenes os arts. 5º, XXXV e XXXVI, e 133, da CF/88, quando a formulação dos fundamentos do Juízo Regional guarda caráter infraconstitucional. Logo, apenas de forma reflexa seria possível cogitar, em tese, de suposta ofensa a dispositivo constitucional, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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