TJSP. Apelação criminal. Furto simples. CP, art. 155, § 1º. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência probatória incabível. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. Especial relevância da palavra da vítima nos delitos da espécie. Não aplicação do princípio da insignificância em razão do valor da res furtiva. Causa de aumento de pena pelo repouso noturno bem reconhecida; palavra da vítima. Arrependimento posterior não configurado pela ausência de voluntariedade. Penas adequadamente dosadas. Regime aberto, o mais brando, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Nada por ser modificado no presente caso. Negado do provimento ao recurso.
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