TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DA GENITORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INÉRCIA POR MAIS DE TRÊS ANOS EM IMPULSIONAR A AÇÃO. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE CIVIL DOS FILHOS NO CURSO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM EXAME DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Causa de pedir na presente ação não é mais em decorrência do Poder Familiar, tendo em vista que os autores, antes representados pela genitora, há muito implementaram a maioridade civil e sequer há nos autos comprovação de que estejam frequentando curso superior.
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