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DOC. 671.7089.8155.5387

TJSP. Apelação - Ação reivindicatória - Sentença de procedência - Apelo dos réus - Preliminares - Competência recursal da Primeira Subseção de Direito Privado - Art. 5º, I.15 da Resolução 623/2013 - Coisa julgada - Inexistência - Ação reivindicatória fundamentada em direito real e de sequela não se relacionando a direito decorrente de contrato que vincula apenas as partes - Cerceamento de defesa - Inocorrência - O destinatário da prova é o juiz, cabendo a ele, portanto, avaliar sobre sua necessidade e adequação, atribuindo o valor que considerar adequado à prova emprestada - Inteligência do CPC, art. 372 - Mérito - Posse dos réus decorre de instrumento de cessão de direitos possessórios firmado por quem não tinha posse legítima para tanto - Partes contratantes eram filho e irmão da ex-inquilina do proprietário originário, que na qualidade de mera detentora não tinha qualidade para usucapir, nem seu filho a quem buscou defender em processo de usucapião - O direito pessoal decorrente dos instrumentos não prevalece contra os proprietários titulares do domínio - Inexistência de causa jurídica apta a justificar a posse exercida pelos réus - Inteligência do art. 1.228 do Código Civil - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Recurso desprovido

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