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DOC. 671.7466.0635.0978

TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Energia elétrica. Instalação de novas ligações elétricas nas unidades do condomínio. Demora injustificada para realização do serviço. Descumprimento de ordens judiciais. Multa astreinte fixada em R$ 65 mil. Questão já resolvida por este colegiado. Dano moral. Redução do valor arbitrado. O autor pessoalmente formulou 6 (seis) reclamações numa das lojas da ré, entre 15/5/2018 e 1/10/2018, além de 2 (duas) reclamações na Ouvidoria, em 19/9/2018 e 8/10/2018 (protocolos referidos na inicial), todas em vão. O serviço de ligação das 9 (nove) unidades somente ocorreu após duas intimações pessoais do juízo para cumprimento da obrigação. Legítima, portanto, a incidência não apenas da multa astreinte pelo descumprimento da obrigação judicialmente imposta (R$ 65 mil) ¿ já ratificada por este colegiado no julgamento de anterior agravo de instrumento ¿, mas também da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, em razão dos severos transtornos pelos quais o autor teve que passar para ver garantido seu direito às ligações. Quanto ao valor da indenização por dano moral, porém, penso que foi arbitrada em valor excessivo ¿ R$ 40 mil ¿, mesmo considerando a demora de 10 meses na conclusão do serviço, sob pena de configurar enriquecimento indevido da parte autora. Redução para R$ 10 mil. Parcial provimento ao recurso.

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