TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio doloso. Pronúncia. Desclassificação. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Dolo eventual. Embriaguez. Nada concretamente autorizando dizer que o agente, expondo a própria pessoa e interesses, tenha anuído conscientemente com a possibilidade de vir a matar pessoas na condução do veículo, ainda que estivesse simplesmente embriagado, impõe-se a desclassificação da imputação para ilícito de homicídio culposo na condução de veículo automotor, tal como hoje ordinariamente reconhecido pelo direito brasileiro na reforma introduzida pela Lei 13.546/2017
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