TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento da penhora de imóveis porque não observada a ordem do CPC, art. 835. A execução realiza-se no interesse do exequente (art. 797, CPC), que possui a prerrogativa de indicação de bens à penhora. Interesse do Poder Judiciário na efetiva prestação jurisdicional e satisfação da execução. Imóvel, no caso, que não pertence aos executados. Impossibilidade de constrição de imóvel de 3º não vinculado à lide. Recurso desprovido
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