TJRJ. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - PERSEGUIÇÃO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ENVOLVENDO ADOLESCENTE - ART. 147-A, §1º, S I E II, E CODIGO PENAL, art. 215 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS 1)
De acordo com a denúncia, o interessado, em tese, no período compreendido entre os meses de abril de 2021 e outubro de 2023, por diversas vezes, praticou atos que implicaram em invasão à liberdade e privacidade da vítima, incialmente com 13 anos de idade, tais como, apertar o seu joelho, acariciar seu rosto, realizando, ainda, comentários sobre o seu corpo, além de filmar a vítima quando entrava e saía de casa, durante a chegada e saída do transporte escolar.
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