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DOC. 671.8429.0035.9933

TJSP. Apelação. Exceção de pré-executividade. ISSQN. Prolação de sentença de procedência. Manutenção de rigor. Além da apelada ser uma sociedade simples uniprofissional formada por médicos, não há indícios de que sua atividade esteja organizada de modo a caracterizar uma empresa (reunião dos fatores de produção). Faz jus ao tratamento diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §3º, que se destina às sociedades uniprofissionais que não possuam caráter empresarial. No mais, a forma societária limitada não é relevante para impedir a concessão do regime tributário diferenciado pretendido, conforme decidido pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, de abril de 2021. Nega-se provimento ao recurso e majora-se a verba honorária, nos termos do acórdão

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