TJSP. APELAÇÃO -
Julgamento pelo Tribunal do Júri - Condenação por homicídio qualificado - Ataque exclusivo à pena - Pena-base que deve ser aplicada no piso - Atenuante que não conduz à redução da pena aquém do piso - Súmula 231/STJ, com cancelamento negado recentemente pela 3ª Seção do STJ, m.v. (RESP 1869764/MS, j. 14/08/24) - Reprimenda diminuída - Regime alterado para o inicial semiaberto - Apelante preso desde 27/07/20 - Inteligência do art. 387, §2º, do CPP, e do art. 33, §3º, do CP - Recurso parcialmente provido - (voto 49953)
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