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DOC. 671.8782.8526.3492

TJSP. PETIÇÃO INICIAL.

Indeferimento liminar por inépcia, nos termos dos arts. 330, I, e 485, I, do CPC. Hipótese em que da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido em relação às instituições de pagamento incluídas no polo passivo da demanda. Autora que, intimada para esclarecer a responsabilidade das corrés pessoas jurídicas, não o fêz e optou por mantê-las na relação jurídica processual. Decreto de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, nos termos do art. 330, I, e 485, I, ambos do CPC, que se justifica no caso. Sentença mantida (RI, art. 252). Recurso desprovido.

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