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DOC. 671.9490.9462.5436

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - FIRMA INDIVIDUAL - INCLUSÃO DO SÓCIO CÔNJUGE DA EXECUTADA - CABIMENTO - REVELIA - FRAUDE À EXECUÇÃO - I -

Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração, manteve os fundamentos da decisão que deferiu a desconsideração inversa somente com relação a pessoa jurídica Carlos Eduardo de Faveri Bianchi - II - Recurso do exequente - Pretensão de que seja incluído no polo passivo da execução também a pessoa física de Carlos Eduardo de Faveri Bianchi - III - Hipótese em que foi acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa, para alcançar os bens da empresa requerida, em nome do esposo da executada - Reconhecido que o patrimônio da pessoa física do comerciante confunde-se com o da firma individual, respondendo, portanto, pelas obrigações assumidas pelo comerciante e vice-versa - Expressa desistência do pedido, contudo, com relação a pessoa jurídica de Rosimeire da Silva Porto-ME - Incidente de desconsideração inversa que alcança apenas a outra pessoa jurídica - Eventual fraude à execução que pode ser objeto de arguição própria - Efeitos da revelia que são relativos - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido"

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