TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
Execução Fiscal. ICMS. Atividade de provedor de internet. Sentença que acolheu a Exceção de Pré-executividade da Executada, e julgou extinto o feito, sem análise do mérito. Inconformismo do Estado Exequente. Aplicação da Súmula 334, do C. STJ, que firmou entendimento, segundo o qual «não incide ICMS sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, uma vez que a atividade por eles desenvolvida corresponde a serviço de valor adicionado". De acordo com a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472 /97), serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicação, lhe dando suporte, não se confundindo com novas utilidades relacionadas ao acesso. Nos termos do art. 61, §1º, da citada legislação em comento, apenas libera espaço virtual para comunicação, de modo que não se enquadram no conceito de «comunicação» a justificar a incidência do referido imposto. No tocante aos honorários, pelo «princípio da causalidade», responde pela sucumbência aquele que deu causa à demanda. É certo que não cabe a aplicação do art. 90, §4º, do CPC, em execução fiscal, uma vez que a Fazenda Pública é a parte autora do processo executivo, além do fato de que não houve pedido de extinção formulado por esta, e, se houvesse dispositivo aplicável seria a Lei 6.830/80, art. 26, que equivale à desistência da ação e não ao reconhecimento do pedido. RECURSO DESPROVIDO.
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