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DOC. 672.1176.1125.2169

TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Contrato de seguro. Autor que, após acidente de trânsito, levou o automóvel à oficina credenciada. Alegado defeito nos reparos. Ausência de comprovação. Contrato que exclui expressamente a cobertura de lucros cessantes. Dano moral não caracterizado. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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