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DOC. 672.1247.8958.9694

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENSINO SUPERIOR. ALEGADO INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES DO ÚLTIMO ANO DO CURSO DE DIREITO. PARTE NÃO ALCANÇADA PELO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. REFORMA DO DECISUM. 1.

Concessão de financiamento estudantil em favor da Ré (FIES), alcançando o pagamento dos 10 (dez) semestres do curso de Direito, no valor corresponde a 100% da semestralidade. Início a contar do primeiro semestre de 2014, com previsão de término no segundo semestre de 2018.

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