TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA.
Recorrente pronunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, III e IV, e parágrafo 4º do CP. MÉRITO. Do pedido de impronúncia do recorrente. Materialidade demonstrada pelo Laudo de exame de necrópsia com esquema de lesões da vítima. A prova oral produzida em Juízo fornece os elementos exigidos para o indiciamento da autoria, de acordo com os depoimentos constantes dos autos, produzidos sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório, apontando o Recorrente como possível autor do crime em tela. Por força do comando constitucional insculpido no art. 5º, XXXVIII da nossa Carta Magna, cabe ao Tribunal do Júri, como juiz natural da causa, decidir acerca da veracidade dos fatos e da finalidade que moveu o agente. Do pedido de afastamento das qualificadoras do meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Impossibilidade A exclusão de qualificadoras somente pode ocorrer quando as mesmas se mostrarem manifestamente improcedentes, sob pena de ser subtraída da apreciação do juiz natural da causa, não sendo está a hipótese dos autos, diante do conjunto probatório carreado aos autos. Prequestionamento não conhecido. RECURSOS DEFENSIVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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