TJSP. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Intervenção de terceiros não admitida no sistema dos Juizados Especiais, com exceção do incidente de desconsideração de personalidade jurídica - Boleto de fatura mensal de despesas de cartão de crédito com inserção de dados falsos - Pagamento - Fraude realizada com dados da contratante - Responsabilidade Ementa: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Intervenção de terceiros não admitida no sistema dos Juizados Especiais, com exceção do incidente de desconsideração de personalidade jurídica - Boleto de fatura mensal de despesas de cartão de crédito com inserção de dados falsos - Pagamento - Fraude realizada com dados da contratante - Responsabilidade objetiva - Declaração de quitação da fatura referente ao mês do boleto fraudado - Obrigação de não fazer para abstenção de cobrança, sob pena de multa fixada em valor razoável - Pedido julgado procedente em primeiro grau - Danos materiais não configurados, já que o despendido pelo boleto fraudado é compensado pela declaração de quitação - Recurso parcialmente provido para excluir a condenação em danos materiais.
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