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DOC. 672.2894.5027.7118

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE PROCESSO JUDICIAL DE INTERDIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL ADEQUADA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO.

A incapacidade civil deve ser reconhecida através de processo judicial de interdição, não bastando laudo médico pericial oriundo de demanda securitária. A procuração judicial outorgada é válida, não se configurando a necessidade de intervenção do Ministério Público. Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial realizada é suficiente e bem fundamentada. Comprovado pela perícia médica o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho sofrido pelo apelado e sua incapacidade permanente, é devida a cobertura securitária. As alegações de patologias psiquiátricas e neurológicas não afastam a responsabilidade da seguradora, uma vez que a incapacidade é consequência direta do acidente de trabalho. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

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