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DOC. 672.3064.7982.7562

TJSP. Apelação cível. Ação cominatória cc indenização por danos morais, movida contra operadora de plano de saúde. Negativa de cobertura para cirurgias plásticas pós bariátrica. Sentença de parcial procedência. Recurso interposto pela ré. Adoção da tese vinculante 1069 do STJ. Independentemente de previsão no rol da ANS, as cirurgias plásticas reparadoras são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, pois constituem etapa do tratamento para obesidade mórbida, doença com cobertura contratual. Prova pericial demonstra que os procedimentos tem caráter reparador. Adotada a conclusão do perito. Mesmo após 16 anos, é possível relacionar os procedimentos à perda de peso decorrente de cirurgia bariátrica. Caráter reparador envolve não apenas prejuízo funcional, mas também psiquiátrico. Sentença mantida. Apelação não provida

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