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DOC. 672.3905.2692.9761

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. AUSENCIA DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO CPC, art. 300. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA PREVIDENCIÁRIA. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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